O Conselho de Alimentacão Escolar Estadual – CAEAC é um orgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria de Estado de Educacão, Cultura e Esportes do Estado do Acre, responsável por acompanhar e avaliar a execução dos serviços do Programa de Alimentação Escolar do Estado, tendo o seu funcionamento regulado pelo seu Regimento Interno.
Instituido pelo Decreto n° 11.263 de 22 de junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020
De acordo com o artigo 2º do Decreto Nº 11.263, de 22 de Junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.947, de 16 de Junho de 2009 e Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020:
Art. 2º. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Acre – CAEAC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dentre outros:
I – fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
II – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhadas pelo Estado;
III – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV – orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos ou escolas;
V – apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela SEDUC;
VI – apresentar relatórios de atividades ao FNDE, quando solicitado;
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VIII – Promover a integração entre instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de que estabeleça parceira em assessorar a equipe do Poder Executivo, responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quanto ao acompanhamento, fiscalização, controle e avalição da prestação dos serviços da alimentação escolar;
Em 03 de Julho de 2023, o Conselho de Alimentação Escolar Estadual, criou sua Ouvidoria. É a instância de controle e participação social, com a finalidade de estabelecer um canal de escuta formal, direto e permanente entre o CAE e os usuários dos serviços da Alimentação Escolar no âmbito estadual, possibilitando a identificação das demandas da comunidade escolar, a avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação com estes. Ela atua no processo de interlocução entre o cidadão e o Conselho, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços prestados.
Não é competência da Ouvidoria instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir, uma vez constatada indícios de irregularidades ou de suposta infração à lei que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que os órgãos competentes façam a análise e tomem as devidas providências adequadas a cada caso.
As manifestações tratadas na Ouvidoria são as seguintes:
• Denúncia: Comunicação de ato ilícito praticado por agentes públicos e fornecedores;
• Elogio: Satisfação sobre o serviço ou atendimento público recebido;
• Reclamação: Insatisfação com o serviço público da alimentação escolar;
• Solicitação: Atendimento ou uma prestação de serviço dos membros do CAE;
• Sugestão: Proposta de melhoria da Alimentação Escolar.
A Ouvidoria/CAEAC, recebe as manifestações por meio de e-mail, telefone, WhatsApp e de forma presencial em sua sede situada na Rua Manoel Rodrigues de Souza, Nº 261 – CEP: 69.900-451
Você participa dos avanços. Registre sua denúncia, reclamação, sugestão, elogio, crítica ou pedido de informação através do:
• “Alô/CAE”: Em breve
• Fone: (68) 3223-3588
• Email: caeestadual2023@gmail.com
• Site SEE: see.ac.gov.br
• Instagram: @caeacre
• Endereço: Rua Manoel Rodrigues de Souza, Nº 261 – CEP: 69.900-451
Horário de atendimento: Segunda à Quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h. Sexta-feira, das 07h:30 as 14h.
Conselheira titular
Conselheira suplente
Presidente titular
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Conselheiro titular
Conselheiro suplente
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