O conselho

O Conselho de Alimentacão Escolar Estadual – CAE/AC é um orgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria de Estado de Educacão, Cultura e Esportes do Estado do Acre, responsável por acompanhar e avaliar a execução dos serviços do Programa de Alimentação Escolar do Estado, tendo o seu funcionamento regulado pelo seu Regimento Interno.

Instituido pelo Decreto n° 11.263 de 22 de junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020

  • CAE/AC
    ⠀⠀
    • ⠀⠀Plenário⠀⠀
      ⠀⠀
      • ⠀⠀Presidência⠀⠀
        ⠀⠀
        • ⠀⠀Secretaria executiva⠀⠀
          • ⠀⠀Secretaria geral⠀⠀
            • ⠀⠀Assessoria tecnica⠀⠀
            • ⠀⠀Apoio administrativo⠀⠀

De acordo com o artigo 2º do Decreto Nº 11.263, de 22 de Junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.947, de 16 de Junho de 2009 e Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020:

Art. 2º. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Acre – CAE/AC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dentre outros:

I – fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

II – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhadas pelo Estado;

III – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

IV – orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos ou escolas;

V – apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela SEDUC;

VI – apresentar relatórios de atividades ao FNDE, quando solicitado;

VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

VIII – Promover a integração entre instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de que estabeleça parceira em assessorar a equipe do Poder Executivo, responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quanto ao acompanhamento, fiscalização, controle e avalição da prestação dos serviços da alimentação escolar;

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Competência da ouvidoria do CAE/AC

Em 03 de Julho de 2023, o Conselho de Alimentação Escolar Estadual, criou sua Ouvidoria. É a instância de controle e participação social, com a finalidade de estabelecer um canal de escuta formal, direto e permanente entre o CAE e os usuários dos serviços da Alimentação Escolar no âmbito estadual, possibilitando a identificação das demandas da comunidade escolar, a avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação com estes. Ela atua no processo de interlocução entre o cidadão e o Conselho, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços prestados.

Não é competência da Ouvidoria instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir, uma vez constatada indícios de irregularidades ou de suposta infração à lei que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que os órgãos competentes façam a análise e tomem as devidas providências adequadas a cada caso.

Manifestações

As manifestações tratadas na Ouvidoria são as seguintes:

 Denúncia: Comunicação de ato ilícito praticado por agentes públicos e fornecedores;

 Elogio: Satisfação sobre o serviço ou atendimento público recebido;

 Reclamação: Insatisfação com o serviço público da alimentação escolar;

 Solicitação: Atendimento ou uma prestação de serviço dos membros do CAE;

• Sugestão: Proposta de melhoria da Alimentação Escolar.

Canais de atendimento

A Ouvidoria/CAE/AC, recebe as manifestações por meio de e-mail, telefone, WhatsApp  e de forma presencial em sua sede situada na Rua Manoel Rodrigues de Souza, Nº 261 – CEP: 69.900-451

Você participa dos avanços. Registre sua denúncia, reclamação, sugestão, elogio, crítica ou pedido de informação através do:

 “Alô/CAE”: Em breve

 Fone: (68) 3223-3588

 Email: caeestadual2023@gmail.com

Site SEE: see.ac.gov.br

 Instagram@caeacre 

 Endereço: Rua Manoel Rodrigues de Souza, Nº 261 – CEP: 69.900-451

Horário de atendimento: Segunda à Quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h. Sexta-feira, das 07h:30 as 14h.

I Encontro estadual de CAE/AC

Audiência pública CAE/AC 2023

Representantes do poder executivo

Camila Lima da Silva

Conselheira titular

Adriana Melo da Silva Gomes

Conselheira suplente

Representantes de professores e de discentes

Valquírio Firmino

Presidente titular

Alcilene Gurgel

Conselheira suplente

Silvio Sabino

Conselheiro titular

Cleyton Kaxinawá

Conselheiro suplente

Representantes de pais e alunos

Jaqueliana Marinho

Conselheira titular

Francisca Carla Andrade

Conselheira suplente

Alcinete Araújo Amorim Bandeira

Conselheira titular

Whebert Tadeu Moraes Rezende

Conselheiro suplente

Representantes da sociedade civil

Miqueias Vasconcelos

Conselheiro titular

Isaque Marques Lopes

Conselheiro suplente

Marineis dos Santos de Souza

Conselheira titular

Maria Socorro Marques Americo

Conselheira suplente