Edital nº 001 SEAD/SEE/INDÍGENA

Processo Seletivo Simplificado – Professor para Educação Escolar Indígena

Objetivo

  • Formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores atuarem na Educação Escolar Indígena da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

  • Seleção regida pela legislação estadual e federal pertinente às contratações temporárias.

realização

  • Processo executado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

  • Baseado no Processo SEI nº 0014.004807.00494/2024-70.

Características do Processo Seletivo

  • Destinado a suprir carências temporárias no programa de Educação Escolar Indígena da SEE.

  • Formação de cadastro conforme detalhado no Anexo I do edital.

  • Possibilidade de remoção de profissionais conforme necessidade administrativa durante a vigência do contrato.

Validade

  • O Processo Seletivo terá validade de 2 anos a partir da publicação da homologação do resultado final.

  • Pode ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Comissão Organizadora

Uma Comissão específica será responsável pela coordenação e acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo.

Publicação dos Atos Oficiais

CARGOS

SEGMENTOS DE ENSINO REQUISITOS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
Nível Superior – Professor P2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Licenciatura Plena Intercultural ou em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Ou Nível Médio – Magistério – Professor P1: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Magistério Intercultural ou Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Ou Nível Médio – Professor PS2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Ou Nível Fundamental – Professor PS1: Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental Intercultural, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Nível Superior – Professor P2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Licenciatura Plena Intercultural ou em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Ou Nível Médio – Magistério – Professor P1: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Magistério Intercultural ou Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Ou Nível Médio – Professor PS2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Ou Nível Fundamental – Professor PS1: Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental Intercultural, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
ENSINO MÉDIO
Nível Superior – Professor P2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de Licenciatura Plena Intercultural ou em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC. Ou Nível Superior (Cursando) – Declaração de matrícula atualizada, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos normativos.

Jornada de Trabalho e Remuneração

NÍVEL FUNDAMENTAL – PROFESSOR PS1

Jornada de trabalho Vencimento base
30 (trinta) horas semanais
R$ 1.543,32

NÍVEL SUPERIOR – CURSANDO – PROFESSOR P1

NÍVEL MÉDIO – MAGISTÉRIO – PROFESSOR P1

Jornada de trabalho Vencimento base
30 (trinta) horas semanais
R$ 3.483,69

NÍVEL MÉDIO – PROFESSOR PS2

Jornada de trabalho Vencimento base
30 (trinta) horas semanais
R$ 1.620,48

NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR P2

Jornada de trabalho Vencimento base
25 (vinte e cinco) horas semanais
R$ 3.305,40

Funções do Docente Indígena nas Escolas da Rede Estadual

O profissional indígena contratado para atuação na Educação Escolar Indígena desempenhará funções pedagógicas, administrativas e comunitárias, garantindo suporte intercultural às unidades escolares e contribuindo para o pleno funcionamento das escolas indígenas. Entre suas responsabilidades estão:

Atribuições Gerais

  • Atuar na direção, gestão e suporte pedagógico intercultural das escolas indígenas.

  • Contribuir para o alcance dos objetivos educacionais da escola e da comunidade.

  • Integrar elementos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais na gestão escolar.

  • Envolver os diversos segmentos da comunidade indígena nos processos educacionais.

Funções Específicas

  • Cumprir integralmente a carga horária contratada.

  • Articular a comunidade educativa nos processos de escolarização dos estudantes.

  • Manter atualizados os registros das atividades de interação com os alunos.

  • Realizar planejamentos individuais e coletivos com os demais docentes da escola.

  • Registrar e manter atualizada a vida escolar dos alunos indígenas.

  • Propor temas curriculares relacionados ao povo, território e realidade local, por meio do Departamento de Educação Escolar Indígena.

  • Sugerir temáticas formativas necessárias ao exercício intercultural do magistério indígena.

  • Propor projetos educacionais adequados às especificidades culturais, linguísticas e territoriais de cada povo indígena.

  • Colaborar na produção de materiais didáticos e científicos considerando as línguas indígenas e as necessidades de aprendizagem das comunidades.

  • Ministrar aulas em língua indígena sempre que possível.

  • Fomentar e propor políticas linguísticas comunitárias e institucionais.

  • Participar da definição ou estabelecimento de sistemas ortográficos para a escrita da língua indígena.

  • Promover métodos de ensino-aprendizagem baseados na interculturalidade e no bilinguismo.

  • Desenvolver pesquisas junto às comunidades para aprimorar estratégias próprias de aprendizagem no cotidiano escolar.

  • Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e de gestão nas Unidades Escolares Indígenas.

  • Participar de ações e projetos comunitários relacionados às propostas educacionais do seu povo.

VAGAS DISPONIVEIS

Destinação das Vagas

  • As vagas são destinadas exclusivamente para Professores da Educação Escolar Indígena, conforme definido no Anexo I do edital.

  • A contratação ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e limites legais, respeitando a ordem de classificação do resultado final.

Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

Percentual Reservado

  • 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 39/93.

  • O cálculo do percentual será arredondado para cima quando resultar em número fracionado, desde que não ultrapasse 10% do total de vagas.

Definição de Pessoa com Deficiência

  • São consideradas pessoas com deficiência aquelas enquadradas:

    • Na Lei Federal nº 7.853/1989

    • No Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações

  • A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo.

Requisitos para Concorrer às Vagas Reservadas

  • Declarar-se pessoa com deficiência no ato da inscrição.

  • Apresentar:

    • Cópia simples do CPF;

    • Laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses, contendo:

      • Tipo e grau da deficiência;

      • CID correspondente;

      • Provável causa da deficiência.

  • O laudo deve ser entregue em envelope lacrado no ato da inscrição.

Informações Importantes

  • O laudo médico não será devolvido nem terá cópias fornecidas.

  • O candidato será convocado para perícia médica oficial:

    • A perícia avaliará se o candidato se enquadra como pessoa com deficiência e verificará a compatibilidade com o cargo.

  • A falta à perícia, a reprovação ou o não atendimento às orientações implicará perda do direito à vaga reservada.

Classificação

  • Candidatos não reconhecidos como PcD na perícia, mas classificados, entrarão na lista geral.

  • Os candidatos considerados PcD aparecerão em lista específica, além da lista geral de classificação.

  • Todos concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme legislação vigente.

INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Período e Local de Inscrição

  • Inscrições abertas de 10 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, a partir das 11h.

  • Realizadas exclusivamente pelo formulário disponível em: inscricao-sead.vercel.app.

  • No último dia:

    • Inscrições pelo site encerram às 12h.

    • Entrega de documentos presencial encerra às 17h.

Concorrência

Os candidatos concorrem entre si conforme:

  • Cargo,

  • Povo indígena,

  • Escola escolhida.

Documentos Necessários para Efetivar a Inscrição

O candidato deve apresentar:

  1. Formulário de inscrição preenchido no site.

  2. Curriculum Vitae contendo:

    • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);

    • Cópias de certificados de titulação;

    • Comprovante das características étnicas (subitem 5.2.2);

    • Comprovação de experiência profissional (subitem 5.2.3).

  3. Autodeclaração de pertencimento indígena (Anexo II) ou Carta de Ciência Comunitária (Anexo III).

  4. Carta de Aceitação do povo indígena para o qual concorre (Anexo IV).

Entrega dos Documentos

  • A documentação deve ser entregue nos núcleos listados no edital.

miuncípio endereço telefone
Santa Rosa do Purus
Rua Cel. José Ferreira, s/nº, Centro
(68) 3615-1043
Manoel Urbano
Rua Francisco Freitas, Nº 620 – São José
(68) 3611-1123
Jordão
Rua Carlos Gonçalves Dias, S/N – Centro
(68) 3464-1192
Tarauacá
Rua Justiniano Serpa, s/nº – Centro
(68) 3462-1328
Feijó
Av. Marechal Deodoro, Nº 1.140 – Centro
(68) 3463-2132
Cruzeiro do Sul
Avenida 25 de Agosto, Nº 4320 – Aeroporto Velho
(68) 3322- 5522
Mâncio Lima
Rua Joaquim Generoso De Oliveira, Nº 202 – Centro
(68) 3343-1124
Porto Walter
Rua Beira Rio, s/nº – Centro
(68) 3325-8129
Marechal Thaumaturgo
Rua Mário Lobão, s/nº – Centro
(68) 3325-1193

Orientações sobre Inscrição Presencial

  • Os postos de atendimento apenas orientam: não realizam a inscrição pelo candidato.

  • A responsabilidade pela inscrição é exclusivamente do candidato.

Regras Importantes

  • O candidato deve escolher apenas uma opção de cargo e povo indígena no formulário. Não é permitida alteração após a inscrição.

  • Inscrever-se implica aceitação total das condições do edital.

  • A inscrição poderá ser anulada em caso de falsidade, erro ou irregularidade nos documentos apresentados.

  • O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato da entrega.

  • Não será aceita inclusão ou substituição posterior de documentos.

  • É permitida somente uma inscrição por candidato.

  • Solicitações fora das regras do edital serão indeferidas.

  • A documentação apresentada não será devolvida.

  • Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Documentos de Identidade Aceitos

São válidos como documento de identificação:

  • RG/Cédula de identidade (Instituto de Identificação/SSP);

  • Documentos emitidos pelas Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares;

  • Carteiras expedidas por órgãos e conselhos profissionais previstos em lei federal.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Etapa Única

  • O Processo Seletivo será composto por uma única fase: Análise Curricular.

Análise Curricular

Local e Funcionamento

  • Realizada no Departamento de Educação Escolar Indígena, em Rio Branco (Rua Rio Grande do Sul, 109 – Centro).

  • A sessão será pública, aberta aos candidatos e a representantes do:

    • Ministério Público Federal (MPF),

    • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI),

    • Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC).

  • A coordenação será da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Pontuação Geral

A análise curricular valerá 100 pontos, distribuídos em:

  • 40 pontos – características étnicas;

  • 60 pontos – experiência profissional específica em educação escolar indígena.

Pontuação – Características Étnicas

CARACTERISTICAS PONTUAÇÃO
Ser membro do povo indígena para o qual se candidatou à vaga de docente.
20
Residir na Comunidade Indígena do povo para o qual se candidatou a vaga
20
TOTAL
40
  • Serão avaliadas apenas as características previstas no edital.

Pontuação – Experiência Profissional

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PERÍODO PONTO POR DIA / ANO TRABALHADO VALOR MÁXIMO
Experiência Profissional seguida no âmbito do Magistério Indígena, em coordenações de ensino e/ou docência.
Informar em anos
6 (seis) pontos por ano letivo / Máximo de 10 anos.
60
TOTAL
60

Serão avaliadas experiências em:

  • Magistério indígena;

  • Coordenação de ensino;

  • Docência em educação escolar indígena.

Comprovação da Experiência

A comprovação deverá seguir os critérios definidos no edital:

TIPO ATIVIDADE COMPROVAÇÃO
Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.
Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho) e/ou declaração das funções. Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.
Como Prestador de Serviço
Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade específica.

A comprovação deverá seguir os critérios definidos no edital:

  • Não serão pontuadas experiências realizadas na forma de estágio ou aprendizado.

  • Apenas experiências devidamente comprovadas serão consideradas.

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Critério Geral de Classificação

  • Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota, conforme pontuação obtida na Análise Curricular.

  • A classificação será separada por cargo.

  • O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.

Critérios de Desempate

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, nesta ordem:

  1. Maior pontuação na Experiência Comprovada.

  2. Maior tempo de experiência, mesmo que ultrapasse o limite máximo pontuável previsto no subitem 5.2.3.

  3. Maior idade do candidato.

Publicação

A lista final de classificação será divulgada exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Acre.

EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS

O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado caso incorra em qualquer das seguintes situações:

  • Apresentar documentos rasurados, ilegíveis, incompletos ou falsos.

  • Desrespeitar qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo.

  • Descumprir as normas estabelecidas no Edital.

  • Deixar de participar de qualquer etapa do Processo Seletivo.

  • Comparecer a qualquer etapa sob efeito de álcool, entorpecentes ou substâncias químicas, quando isso for identificado pela Comissão.

  • Obter menos de 10% da pontuação total da Análise Curricular.

  • Não apresentar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 4.3, alínea “c”.

  • Descumprir quaisquer condições previstas no subitem 9.3 do Edital.

RECURSOS

  • Os candidatos poderão apresentar Recurso Administrativo em até 2 dias após a publicação do resultado da Análise de Currículos no Diário Oficial do Estado do Acre.

  • O recurso deve ser enviado por meio eletrônico à Comissão do Processo Seletivo após os resultados provisórios, conforme orientações específicas divulgadas em edital.

  • O documento deve:

    • Ser apresentado em formato livre;

    • Conter nome do candidato, CPF, as alegações e seus fundamentos;

    • Questionar somente a própria nota.

  • A Comissão divulgará as respostas dos recursos ou disponibilizará consulta individual conforme edital específico.

  • O recurso será indeferido se:

    • Estiver em desacordo com o edital;

    • For enviado fora do prazo ou fora do contexto permitido.

  • A decisão da Banca Examinadora é final e soberana, sem possibilidade de novos recursos.

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

  • A contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, fonte oficial para convocação.

  • O contrato terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e poderá ser rescindido antecipadamente por interesse da administração, com aviso prévio de 30 dias.

Requisitos obrigatórios para contratação

O candidato deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;

  • Possuir os requisitos específicos do cargo;

  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, ou apresentar declaração de isenção emitida pela FUNAI;

  • Ter 18 anos ou mais na data da contratação;

  • Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade em nenhum órgão público;

  • Estar apto física e mentalmente para exercer as funções;

  • Cumprir todas as normas do Edital;

  • Não acumular cargos públicos, exceto quando permitido pela Constituição;

  • Ser indígena autodeclarado com laços de parentesco com comunidade indígena do Acre, ou possuir carta de aceitação emitida por Cacique ou dirigente de organização indígena correspondente.

Convocação e apresentação

  • Os candidatos convocados terão mínimo de 10 dias para se apresentar conforme Edital no Diário Oficial.

  • Quem não comparecer no prazo será considerado desistente, sendo convocado o próximo candidato da lista.

  • O candidato chamado como substituto também terá mínimo de 10 dias para se apresentar; caso não o faça, será igualmente considerado desistente.

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL

  • O resultado final do Processo Seletivo corresponderá à nota obtida na Análise Curricular, composta pela soma dos critérios de etnicidade e experiência profissional.

  • A divulgação oficial do resultado final será feita exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Acre.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Ao se inscrever, o candidato aceita todas as normas do edital e demais comunicados.

  • O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado do Acre.

  • Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão do Processo Seletivo.

  • A ordem de classificação será rigorosamente seguida para o preenchimento das vagas.

  • O candidato convocado poderá solicitar reclassificação para o final da lista do cadastro de reserva, dentro do prazo de entrega de documentos, sem obrigar a Administração a nova convocação.

  • A reclassificação não será permitida se houver apenas um aprovado ou se todos os candidatos do cargo já tiverem sido convocados.

  • É vedada a contratação de servidores públicos (União, Estados, DF e Municípios), salvo nos casos de acumulação permitida pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Qualquer alteração no edital só poderá ocorrer por meio de novo edital oficial.

  • Informações gerais poderão ser obtidas junto à: