NOTA PÚBLICA CAE/AC

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
SOBRE A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ACRE

1) A Audiência Pública terá como objetivo, exclusivamente, refletir e debater sobre os desafios para promoção de uma alimentação escolar de qualidade no Estado do Acre, o evento prevê momento de formação e troca de experiências entre os atores envolvidos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2) A Audiência Pública será realizada no Auditório da Secretaria de Estado de Educação, nos dias 03 e 04 de agosto de 2023, das 08h às 17h, conforme Comunicado publicado no Site Oficial da Secretaria de Estado de Educação http://see.ac.gov.br/, veiculado a partir do dia 31 de agosto de 2023.

3) Os interessados em participar deverão realizar sua inscrição, até às 16h do dia 02/08/2023, por meio do formulário eletrônico (Link https://forms.gle/gXRtqh7QEbHgeMX47) e chegar com 30 minutos de antecedência, para o credenciamento e assinatura da lista de presença, onde deverão constar nome e assinatura. A capacidade máxima do espaço é de 260 (duzentos e
sessenta) pessoas. Após a lotação máxima, não será mais permitida a inscrição ou entrada de novos participantes.

4) A Audiência Pública obedecerá a seguinte programação:
I. Credenciamento;
II. Abertura;
III. Apresentação de 04 palestras temáticas relacionadas a execução do PNAE no Acre;
IV. Inscrições para manifestações orais e escritas;
VII. Formação de Grupos de Trabalho (GTs) para refletir e debater as temáticas;
VIII. Apresentação e debates das propostas produzidas pelos GTs;
IX. Encerramento.

5) A Audiência Pública será presidida pelo Presidente do Conselho de Alimentação Escolar Estadual, Profº. Valquírio Firmino da Silva, que, após a abertura do evento, poderá transmitir a coordenação dos trabalhos a outro conselheiro do CAE/AC.

6) Na abertura, a Mesa de Honra será composta por representantes de organismos públicos do Governo Estadual, Ministério Público, CECANE/UFAC, CODEP, representante de agricultores familiar e outros convidados pelo CAE/AC.

7) A Audiência Pública poderá ser gravada e/ou filmada, ficando tais registros em poder do CAE/AC para consulta e comprovação, quando necessário.

8) A Audiência será registrada em ata, sendo a ela anexada a lista de presença dos participantes. A Ata será divulgada na página Web do CAE/AC, no prazo máximo de quinze dias úteis após a realização da Audiência.

9) As demais autoridades presentes na sessão de abertura da Audiência Pública serão nomeadas pelo Cerimonial.

10) Posteriormente, a equipe técnica do CAE/AC elaborará um relatório/dossiê das principais propostas, oriundas da Audiência Pública, que visam melhorar a qualidade da alimentação escolar no Acre.

11) Os pedidos de esclarecimentos e as contribuições dos participantes com relação às temáticas apresentadas terão lugar na sessão de Manifestações Orais e Escritas, da seguinte forma:

a) para facilitar tal processo, a equipe de Coordenação fornecerá aos participantes um formulário de inscrição para manifestação escrita;

b) os participantes que desejarem se manifestar, por ocasião da sessão de Manifestação Pública, deverão se inscrever junto aos integrantes da equipe de Coordenação, que estarão posicionados em local devidamente identificado;

c) nos casos de manifestação por escrito, os interessados deverão entregar à equipe de Coordenação, por ocasião de sua inscrição, o formulário correspondente, devidamente preenchido;

d) cada participante previamente inscrito para manifestação verbal será nomeado, por ordem de inscrição, e terá dois minutos para manifestação verbal e mais dois minutos para réplica, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao objeto da Audiência;

e) os esclarecimentos e/ou respostas às manifestações verbais e escritas serão dados pelos palestrantes a cada manifestação ou em blocos, a critério da Coordenação, devendo cada resposta ter a duração máxima de dois minutos;

f) na Sessão de Manifestação haverá alternância na abordagem de manifestações verbais e por escrito, a critério da Coordenação;

g) a Coordenação poderá, eventualmente, impugnar manifestações não pertinentes ao objeto da Audiência, podendo impedir o prosseguimento de intervenções que não digam respeito à apresentação de propostas que contribuam para melhoria da qualidade da alimentação escolar no Acre;

h) o tempo disponível para a realização da sessão de Manifestação Pública condicionará o número de manifestações dos participantes e o número de esclarecimentos e respostas a serem dadas pelos palestrantes;

i) as manifestações por escrito colocadas pelos participantes inscritos na Sessão de Manifestação Pública que, eventualmente, em função do tempo disponível, não forem abordadas pelos palestrantes, serão alvo de análise e serão respondidas diretamente ao interessado, via correio eletrônico.

j) a Coordenação, por meio do moderador, poderá intervir, caso necessário para preservar o objetivo da Audiência Pública e disciplinar o seu desenvolvimento;

12) O encerramento da Audiência Pública será realizado pelo Secretário de Estado de Educação ou por outro servidor, por ele designado.