O Plano Estadual de Educação é um instrumento fundamental para orientar e impulsionar o desenvolvimento da educação em nosso Estado. Ele contribui para a melhoria da qualidade, a promoção da equidade, o fortalecimento da gestão e a garantia do direito à educação para todos os cidadãos. É um pacto social pela educação, que envolve o compromisso de diversos atores em busca de um futuro melhor para as novas gerações.

Aqui estão disponíveis para consulta as nossas metas e estratégias:

META 1

Universalizar, até a metade da vigência deste Plano, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, trinta e cinco por cento das crianças, de até três anos, até o final da vigência deste PEE.

Clique aqui para baixar o documento

META 2

Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para a população de seis a quatorze anos até o segundo ano de vigência do plano e garantir que, pelo menos, noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PEE.

Clique aqui para baixar o documento

META 3

 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população, de quinze a dezessete anos, e elevar, até o final do período de vigência deste Plano Estadual – PEE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para oitenta e cinco por cento.

Clique aqui para baixar o documento

META 4

Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, altas habilidades e/ou superdotação, dislexia, discalculia, disgrafia, disortografia e distúrbio de processamento auditivo central, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes bilíngues, escolas bilíngues ou serviços especializados, públicos e/ou conveniados.

Clique aqui para baixar o documento

META 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

Clique aqui para baixar o documento

META 6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas da rede pública, e atender, pelo menos, trinta por cento dos alunos da Educação Básica nesta modalidade de ensino.

Clique aqui para baixar o documento

META 7

Estabelecer políticas para a melhoria da aprendizagem em níveis adequados e do fluxo escolar para atingirmos as seguintes médias do IDEB no Acre: (Conforme tabela expressa na Meta 7 da Lei do PEE/AC.)

Clique aqui para baixar o documento

META 8

Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.

Clique aqui para baixar o documento

META 9

Elevar a taxa de alfabetização da população maior de quinze anos para noventa e seis por cento, até 2020 e, até o final da vigência deste PEE, erradicar o analfabetismo absoluto, reduzindo o índice de analfabetismo funcional em sessenta por cento.

Clique aqui para baixar o documento

META 10

Oferecer, no mínimo, trinta por cento das matrículas de educação de jovens e adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

Clique aqui para baixar o documento

META 11

Assegurar a universalização da Educação Básica com qualidade para a população rural de quatro a dezessete anos e assegurar a escolaridade obrigatória até o final da vigência deste plano.

Clique aqui para baixar o documento

META 12

Universalizar a Educação Básica para todos os habitantes das diferentes terras indígenas, até o final da vigência deste plano.

Clique aqui para baixar o documento

META 13

Triplicar, até o final da vigência deste plano, a matrícula da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade de oferta, sendo setenta e cinco por cento na rede pública em todos os municípios.

Clique aqui para baixar o documento

META 14

Garantir, em regime de colaboração entre a União, Estado e municípios, no prazo de dois anos da vigência deste plano, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atua e que, cem por cento dos servidores não docentes, tenham cursos técnicos até o final da vigência do plano.

Clique aqui para baixar o documento

META 15

Envidar esforços junto à União no sentido de expandir oferta de nível superior de modo regular, nos vinte e dois municípios do Acre.

Clique aqui para baixar o documento

META 16

Apoiar a formação, em nível de pós-graduação, de cinquenta por cento dos professores e profissionais não docentes da Educação Básica por meio de programas com instituições da Educação Superior até o último ano da vigência desse plano e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Clique aqui para baixar o documento

META 17

Desenvolver, até o final do segundo ano de vigência deste plano, novos planos de carreira para a rede estadual e redes municipais que assegurem a valorização dos profissionais da Educação Básica e que tenha como parâmetro a equiparação do rendimento médio dos professores ao de profissionais com formação equivalente.

Clique aqui para baixar o documento

META 18

Assegurar, até o final do segundo ano de vigência deste plano, a construção ou reformulação dos instrumentos jurídicos e processos para a efetivação da gestão democrática da Educação pública do estado do Acre, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.

Clique aqui para baixar o documento

META 19

Institucionalizar e regulamentar o Sistema Estadual de Educação, com base no Sistema Nacional de Educação, bem como o regime de colaboração entre o Estado e seus municípios, estabelecendo e assegurando a ampliação do investimento público para a manutenção e desenvolvimento da educação pública.

Clique aqui para baixar o documento