Apoio financeiro para aquisição de notebook, destinado aos profissionais da educação da rede estadual do Acre.
até R$ 4.500,00
até 31 de agosto de 2026
Lei nº 3.778/2021, Lei nº 3.954/2022, Decreto nº 10.0607/2021, Decreto nº 11.016/2022 e Decreto nº 11.907/2026
Atenção ao prazo: as adesões devem ser realizadas até 31 de agosto de 2026, conforme o Decreto nº 11.907, de 12/06/2026.
O Auxílio Notebook é uma ação governamental vinculada ao Programa de Inovação Educação Conectada que viabiliza, por meio de doação onerosa, recursos financeiros para que profissionais da educação estadual adquiram equipamento, fortalecendo o uso de tecnologias nas atividades pedagógicas.
Creditado em parcela única, para aquisição exclusiva do equipamento (conforme especificações mínimas).
O benefício é destinado aos profissionais da rede estadual de ensino que estejam em efetivo exercício em uma das situações abaixo. É permitido apenas um auxílio por servidor, independentemente da acumulação de vínculos.
Professores efetivos e temporários em efetivo exercício em salas de aula das escolas públicas estaduais.
Professores em efetivo exercício em centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e atendimento da educação especial.
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Professor Tradutor Intérprete Educacional em Libras
Professor Braillista
Professor de Libras
Professor Mediador
Direção escolar
Coordenação de ensino
Coordenação administrativa
Coordenação pedagógica
Secretaria escolar
Coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial
Docentes e não-docentes são contemplados.
Profissionais em efetivo exercício no Centro de Estudo de Línguas (CEL)
Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs)
Centro de Referência em Inovações para Educação (CRIE) e suas dependências
Coordenador-geral
Coordenador de ensino
Coordenador administrativo
Coordenadores pedagógicos
Assessores pedagógicos
Docentes e não-docentes em efetivo exercício nos núcleos de representação da SEE.
O benefício não contempla profissionais que estejam fora do exercício efetivo nas unidades da rede estadual de ensino, independentemente de quem seja o responsável por sua remuneração. Também ficam excluídos os servidores licenciados cuja condição impossibilite o cumprimento das metas pedagógicas integrantes do programa. O mesmo se aplica aos ocupantes de cargo em comissão, por se tratarem de agentes políticos, e não pedagógicos. A legislação especifica que o direito ao auxílio é restrito a servidores efetivos e temporários. Por fim, caso o notebook seja adquirido por um valor inferior ao do benefício concedido, a diferença deverá ser restituída. Se o aparelho custar R$ 3.000,00, por exemplo, será necessário devolver os R$ 1.500,00 restantes.
Durante os 24 meses contados da data de aquisição do notebook (conforme nota fiscal), o servidor deverá cumprir as seguintes exigências:
Atingimento de metas pedagógicas: desenvolver atividades relacionadas às funções de magistério, incluindo planejamento e realização de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação.
Uso exclusivo: o equipamento e os serviços vinculados à doação são de uso exclusivo do beneficiário, sendo vedada a alienação e a cessão a qualquer título.
Conservação do equipamento: zelar pela qualidade, conservação e uso adequado do notebook, de acordo com os protocolos de utilização fixados pela SEE.
Caso o servidor apresente uma Nota Fiscal com valor inferior ao limite disponibilizado pelo programa, será necessário a devolução da diferença entre o valor concedido e o valor efetivamente utilizado na compra.
O descumprimento de qualquer requisito, condição ou encargo — assim como a rescisão do vínculo antes do cumprimento dos encargos — sujeitará o servidor à rescisão do termo de doação, ao desconto em folha correspondente aos valores recebidos e à apuração de responsabilidade.
O requerimento é realizado exclusivamente pelo Atena (www.atena.see.ac.gov.br).
Digite o login e a senha do contracheque. Após entrar no sistema, clique na aba “Meu perfil”.
No final da página, clique no menu “Auxílio Notebook”.
Selecione o “Tipo de contrato” e a “Sua lotação.”
Marque a caixa de seleção e leia atentamente os termos de aceite.
Após a leitura dos termos, confirme o pedido.
Pronto. Sua solicitação será enviada e analisada pela equipe da SEE.
Prazo de 60 dias a partir da data de compra, mediante nota fiscal em nome do beneficiário.
Não serão aceitos como comprovação: documentos diferentes da nota fiscal, nota fiscal em nome de terceiros (independentemente do grau de parentesco ou coabitação) e nota fiscal emitida antes da transferência dos recursos financeiros para esta finalidade.
O equipamento adquirido deve atender às configurações mínimas estabelecidas no Anexo Único do Decreto nº 10.060/2021, com as atualizações do Decreto nº 11.907/2026:
Intel: 12ª Geração ou superior · AMD: Ryzen 5 série 5000 ou superior · Apple: Silicon M1 ou superior. Vedados processadores Intel Pentium, Celeron e Atom.
Mínimo de 16 GB RAM ou memória unificada equivalente, com possibilidade de expansão.
SSD de alto desempenho (PCIe/NVMe) com capacidade mínima de 256 GB.
Resolução Full HD (mínimo 1920×1080) · Tamanho mínimo de 13 polegadas.
HDMI ou adaptador USB-C/Thunderbolt · 2 portas USB-A, USB-C ou Thunderbolt · Wi-Fi 5 (802.11ac) ou superior · Bluetooth 5.0 ou superior · Áudio integrado.
Teclado ABNT2 em português (Brasil) · Touchpad · Webcam integrada mínimo 720p.
Windows 11 (em português) ou macOS versão atual suportada pelo fabricante.
Recarregador bivolt automático (127/220V).
Mínimo de 12 meses · Equipamento novo, de primeiro uso, em linha de fabricação (não se aceita refurbished) · Nota fiscal em nome do beneficiário.
O equipamento deve ser fabricado especificamente para portáteis (laptops). Não são aceitos processadores de linha desktop. Equipamentos refurbished (recondicionados) não são aceitos.
