PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA

Auxílio Notebook

Apoio financeiro para aquisição de notebook, destinado aos profissionais da educação da rede estadual do Acre.

VALOR TOTAL

até R$ 4.500,00

PRAZO DE ADESÃO

até 31 de agosto de 2026

BASE LEGAL

Lei nº 3.778/2021, Lei nº 3.954/2022, Decreto nº 10.0607/2021, Decreto nº 11.016/2022  e Decreto nº 11.907/2026

Atenção ao prazo: as adesões devem ser realizadas até 31 de agosto de 2026, conforme o Decreto nº 11.907, de 12/06/2026.

O que é e quanto vale

O Auxílio Notebook é uma ação governamental vinculada ao Programa de Inovação Educação Conectada que viabiliza, por meio de doação onerosa, recursos financeiros para que profissionais da educação estadual adquiram equipamento, fortalecendo o uso de tecnologias nas atividades pedagógicas.

Auxílio para notebook

R$ 4.500,00

Creditado em parcela única, para aquisição exclusiva do equipamento (conforme especificações mínimas).

Quem pode solicitar

O benefício é destinado aos profissionais da rede estadual de ensino que estejam em efetivo exercício em uma das situações abaixo. É permitido apenas um auxílio por servidor, independentemente da acumulação de vínculos.

Professores em sala de aula

Professores efetivos e temporários em efetivo exercício em salas de aula das escolas públicas estaduais.

Professores de educação especial e funções especializadas

Professores em efetivo exercício em centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e atendimento da educação especial.

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Professor Tradutor Intérprete Educacional em Libras

Professor Braillista

Professor de Libras

Professor Mediador

Profissionais em funções de gestão e coordenação escolar

Direção escolar

Coordenação de ensino

Coordenação administrativa

Coordenação pedagógica

Secretaria escolar

Coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial

Docentes e não-docentes são contemplados.

Centros e núcleos especializados da SEE

Profissionais em efetivo exercício no Centro de Estudo de Línguas (CEL)

Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs)

Centro de Referência em Inovações para Educação (CRIE) e suas dependências

Profissionais dos Núcleos de Representação da SEE

Coordenador-geral

Coordenador de ensino

Coordenador administrativo

Coordenadores pedagógicos

Assessores pedagógicos

Docentes e não-docentes em efetivo exercício nos núcleos de representação da SEE.

Restrições para o Recebimento do Auxílio Notebook

O benefício não contempla profissionais que estejam fora do exercício efetivo nas unidades da rede estadual de ensino, independentemente de quem seja o responsável por sua remuneração. Também ficam excluídos os servidores licenciados cuja condição impossibilite o cumprimento das metas pedagógicas integrantes do programa. O mesmo se aplica aos ocupantes de cargo em comissão, por se tratarem de agentes políticos, e não pedagógicos. A legislação especifica que o direito ao auxílio é restrito a servidores efetivos e temporários. Por fim, caso o notebook seja adquirido por um valor inferior ao do benefício concedido, a diferença deverá ser restituída. Se o aparelho custar R$ 3.000,00, por exemplo, será necessário devolver os R$ 1.500,00 restantes.

Obrigações durante o período do benefício

Durante os 24 meses contados da data de aquisição do notebook (conforme nota fiscal), o servidor deverá cumprir as seguintes exigências:

1

Atingimento de metas pedagógicas: desenvolver atividades relacionadas às funções de magistério, incluindo planejamento e realização de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação.

2

Uso exclusivo: o equipamento e os serviços vinculados à doação são de uso exclusivo do beneficiário, sendo vedada a alienação e a cessão a qualquer título.

3

Conservação do equipamento: zelar pela qualidade, conservação e uso adequado do notebook, de acordo com os protocolos de utilização fixados pela SEE.

Caso o servidor apresente uma Nota Fiscal com valor inferior ao limite disponibilizado pelo programa, será necessário a devolução da diferença entre o valor concedido e o valor efetivamente utilizado na compra.

O descumprimento de qualquer requisito, condição ou encargo — assim como a rescisão do vínculo antes do cumprimento dos encargos — sujeitará o servidor à rescisão do termo de doação, ao desconto em folha correspondente aos valores recebidos e à apuração de responsabilidade.

Como solicitar

1 Acesse o sistema

O requerimento é realizado exclusivamente pelo Atena (www.atena.see.ac.gov.br). 

2 Faça login e acesse o "Meu Perfil"

Digite o login e a senha do contracheque. Após entrar no sistema, clique na aba “Meu perfil”.

3 Localize o menu de auxílio

No final da página, clique no menu “Auxílio Notebook”.

3 Localize o menu de auxílio

Selecione o “Tipo de contrato” e a “Sua lotação.”

4 Leia os termos

Marque a caixa de seleção e leia atentamente os termos de aceite.

5 Confirme a solicitação

Após a leitura dos termos, confirme o pedido.

6 Aguarde a análise

Pronto. Sua solicitação será enviada e analisada pela equipe da SEE.

Prestação de contas

Aquisição de notebook

Prazo de 60 dias a partir da data de compra, mediante nota fiscal em nome do beneficiário.

Não serão aceitos como comprovação: documentos diferentes da nota fiscal, nota fiscal em nome de terceiros (independentemente do grau de parentesco ou coabitação) e nota fiscal emitida antes da transferência dos recursos financeiros para esta finalidade.

Especificações mínimas do notebook

O equipamento adquirido deve atender às configurações mínimas estabelecidas no Anexo Único do Decreto nº 10.060/2021, com as atualizações do Decreto nº 11.907/2026:

Processador

Intel: 12ª Geração ou superior · AMD: Ryzen 5 série 5000 ou superior · Apple: Silicon M1 ou superior. Vedados processadores Intel Pentium, Celeron e Atom.

Memória RAM

Mínimo de 16 GB RAM ou memória unificada equivalente, com possibilidade de expansão.

Armazenamento

SSD de alto desempenho (PCIe/NVMe) com capacidade mínima de 256 GB.

Tela

Resolução Full HD (mínimo 1920×1080) · Tamanho mínimo de 13 polegadas.

Conectividade

HDMI ou adaptador USB-C/Thunderbolt · 2 portas USB-A, USB-C ou Thunderbolt · Wi-Fi 5 (802.11ac) ou superior · Bluetooth 5.0 ou superior · Áudio integrado.

Periféricos

Teclado ABNT2 em português (Brasil) · Touchpad · Webcam integrada mínimo 720p.

Sistema operacional

Windows 11 (em português) ou macOS versão atual suportada pelo fabricante.

Energia

Recarregador bivolt automático (127/220V).

Garantia e condições gerais

Mínimo de 12 meses · Equipamento novo, de primeiro uso, em linha de fabricação (não se aceita refurbished) · Nota fiscal em nome do beneficiário.

O equipamento deve ser fabricado especificamente para portáteis (laptops). Não são aceitos processadores de linha desktop. Equipamentos refurbished (recondicionados) não são aceitos.