•É um canal de comunicação entre o cidadão e a SEE/AC.
• Recebe e analisa denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados à SEE, pelo público externo e interno, e encaminhá-los, conforme a matéria, à unidade competente, emitindo respostas às manifestações.
• Atua na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pela SEE.
• Desenvolve outras atribuições correlatas às atividades de ouvidoria.
O ouvidor
• É um servidor público que está atento às reivindicações do cidadão.
• Sempre pronto para ouvir, atua com responsabilidade, procura estabelecer uma parceria em prol da qualidade, eficiência e transparência.
• Horário: Segunda a quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Sexta-feira, das 7h às 14h.
Normas e regulamentações
• Lei Complementar N° 419, de 15 de Dezembro de 2022.
• Lei de Acesso à Informação (Lei Federal Nº 12.527, 18 de Novembro de 2011)
• Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei Federal N° 13.460, 26 de Junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.)
Serviço de informação ao cidadão - SIC
• Como o papel da Ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto com o cidadão, a Ouvidoria da SEE/AC atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC.
• No Serviço Integrado de Informações ao Cidadão – e-SIC: É possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), produzidos, guardados e gerenciados pela Secretaria de Educação.