É um programa de incentivo financeiro-educacional do governo Federal, na modalidade de poupança, que visa promover a permanência e a conclusão dos alunos matriculados no ensino médio da rede pública, em todo país.  Entre os objetivos do programa está a diminuição da desigualdade social, a democratização do acesso ao ensino público e o incentivo a inclusão pela educação.

Público-alvo

Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
1. Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos.
2. Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo.
3. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular; e
4. Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.

Legislação

2024
  • Portaria SEB/MEC nº 105, de 10 de abril de 2025 – Altera a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, e a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ano-referência de 2024, e estabelece período de correção para envio de informações.
  • Portaria nº 916, de 12 de setembro de 2024: altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024. 
  • Portaria nº 861, de 23 de agosto de 2024: estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para a modalidade EJA para o ano-referência de 2024.
  • Portaria nº 792, de 15 de agosto de 2024: altera a Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para 2024. 
  • Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 7 de agosto de 2024: estabelece normas e procedimentos para a gestão do Pé-de-Meia para a modalidade EJA.
  • Portaria nº 364, de 19 de abril de 2024: altera a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. 
  • Portaria nº 275, de 3 de abril de 2024: altera a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024. 
  • Portaria nº 210, de 12 de março de 2024: altera a Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024.
  • Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024: estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino.
  • Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024: estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024.
  • Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024: regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança aos estudantes matriculados no ensino médio público, além de criar o Pé-de-Meia.
  • Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024: institui incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança aos estudantes matriculados no ensino médio público, além de alterar a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
2025

Pagamento

O Estudante receberá R$ 200,00 no ato de matricula na escola. Já no decorrer do ano letivo, o estudante tem direito ao saque de 9 parcelas de R$ 200,00, que podem ser sacados em qualquer momento, se cumprido o requisito de 80% em frequência em sala de aula. Ainda há o valor da bolsa conclusão, onde serão depositados R$ 1 mil em poupança ao final de cada ano letivo, mas o saque é disponibilizado somente na conclusão do ensino médio.

Além disso, os estudantes da terceira série do ensino médio ganham um adicional de R$ 200,00 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).   

Os pagamentos serão feitos em uma conta Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, abertas pela Caixa Econômica Federal de forma automática para aqueles estudantes que ainda não tiverem conta. A movimentação pode ser feita pelo aplicativo CAIXA TEM, ou pelo atendimento presencial em qualquer agência da Caixa.

NASCIDOS EM DATAS
JANEIRO E FEVEREIRO
26 DE MARÇO
MARÇO E ABRIL
27 DE MARÇO
MAIO E JUNHO
28 DE MARÇO
JULHO E AGOSTO
01 DE ABRIL
SETEMBRO E OUTUBRO
02 DE ABRIL
NOVEMBRO E DEZEMBRO
03 DE ABRIL

Mais informações

Os participantes do programa podem acompanhar orientações sobre a adesão ao programa, canais de atendimento, status de pagamento das parcelas e calendário de pagamento pelo aplicativo Jornada do Estudante, disponibilizado para download gratuito pela App Store e Google Play.

Critérios de participação

Para participar o estudante precisa ter entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio da rede pública, além de ser inscrito no CadÚnico e beneficiário do programa Bolsa Família. É importante destacar que é preciso estar com os documentos de identificação (identidade e CPF), atualizados tanto na matrícula da escola, quanto no órgão da Assistência Social.

Como critério de participação, também é necessário ter 80% de frequência em sala de aula, além de nenhuma reprovação ou desistência durante o ano letivo.

FIQUE ALERTA

Para obter o incentivo financeiro-educacional, não é preciso fazer nenhum cadastro. As informações dos estudantes são enviadas ao MEC pelas redes de ensino do estado e municípios.

Também não é preciso pagar nada. O programa é gratuito e exclusivo aos estudantes do ensino médio com CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.

Preencha e envie o formulário eletrônico pela internet.
Informe os dados solicitados conforme seus documentos de identificação.

Documentação em comum para todos os casos
• Documento de identificação oficial com foto do interessado;
• Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
• Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
• Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
Cidadão menor de 16 anos de idade:
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
• Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal:
• Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
• Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
• Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

Link de acesso para solicitação de cadastro